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Voto não é ordem do chefe:

Conheça os direitos do trabalhador no dia da eleição

Você sabia que a empresa não pode descontar suas horas de votação?

publicado em 20/10/2026 às 15:48
atualizado há 42 minutos

Conheça os direitos do trabalhador no dia da eleição
Crédito: Reprodução

VOTO NÃO É ORDEM DO CHEFE: Conheça os direitos do trabalhador no dia da eleição

Por Dr. Gustavo Rodrigues

Advogado Trabalhista (OAB/SP 345.461)

Em época de eleição, uma dúvida antiga volta com força às mesas de café, grupos de WhatsApp e corredores das empresas: “Trabalho no domingo, como fica meu voto?” E, pior ainda: “Meu chefe pode me dar 'sugestões' de em quem votar?”

A resposta direta e sem rodeios para ambas as perguntas é: o seu voto é livre, é um direito indisponível e a lei protege você. 📌

1. O patrão não pode descontar suas horas de votação

O voto no Brasil é obrigatório, inclusive para quem está escalado para trabalhar no dia do pleito. A legislação trabalhista e eleitoral assegura que o empregado possa se ausentar do serviço pelo tempo estritamente necessário para votar, sem nenhum tipo de prejuízo no salário ou desconto de horas. ✔️

A lógica é simples: exercer a cidadania e fortalecer a democracia não pode custar dinheiro ao bolso do trabalhador.

2. Vai ser mesário? Você tem benefícios garantidos

Se você foi convocado ou se voluntariou para ser mesário, a lei concede contrapartidas importantes:

  • Dispensa e folga: Dias de descanso dobrados pelo serviço prestado à Justiça Eleitoral.

  • Critério de desempate: A atuação como mesário serve como desempate em diversos concursos públicos.

3. 🚨 Assédio eleitoral é CRIME (e dá indenização)

Pressionar, ameaçar, constranger ou prometer vantagens para tentar influenciar o voto de um funcionário é crime. Lembre-se: voto não é ordem de chefe.

A empresa ou gestor que pratica assédio eleitoral responde criminalmente e fica sujeito à responsabilização civil, tendo que pagar indenização por danos morais ao trabalhador afetado.⚠️

4. ❌ Sofreu desconto indevido ou pressão no trabalho?

Se o seu salário foi descontado por ter ido votar ou se você sofreu qualquer tipo de coação no ambiente de trabalho, não se cale:

  • Reclame os valores: É possível buscar a restituição das horas e direitos na Justiça do Trabalho.

  • Denuncie o assédio: As denúncias podem ser feitas de forma sigilosa ao MPT (Ministério Público do Trabalho), TRT ou MPE (Ministério Público Eleitoral).

Exercer o voto é a ferramenta máxima da cidadania. Informação também é direito e, o seu direito, é a minha luta.

⚖️ Informação também é proteção.
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Contato / Informações:

  • Dr. Gustavo Rodrigues – Advogado Trabalhista (OAB/SP 345.461)

  • Telefone/WhatsApp: (18) 99621-6741

  • Instragram: @gustavorodriguess_adv

 

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