Moraes arquiva inquérito contra Marcos do Val e blogueiros bolsonaristas no STF
PGR avaliou que provas eram insuficientes para denúncia por obstrução e incitação, mas reconheceu ofensas a agentes públicos.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, no dia 4 de setembro, o arquivamento da investigação que tinha como alvos o senador Marcos do Val (Avante-ES) e os blogueiros Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e o influenciador Ednardo Raposo. A decisão acatou um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que considerou o material probatório insuficiente para sustentar uma denúncia formal contra o grupo.
A investigação, que era conduzida pela Polícia Federal (PF), havia indiciado os quatro por suspeita de obstrução de investigação de organização criminosa e incitação ao crime. O foco da apuração eram ações e postagens que configuravam uma campanha de ataques e exposição de agentes públicos envolvidos em investigações do STF, com destaque para o delegado da PF Fábio Shor.
Segundo a PGR, a apuração reuniu um vasto conjunto de evidências, incluindo postagens em redes sociais, registros telefônicos, conversas, dados fiscais e financeiros, além de depoimentos. O órgão reconheceu que houve iniciativas destinadas a atacar a imagem de profissionais da Polícia Federal e do próprio Supremo Tribunal Federal.
A Procuradoria admitiu que, em diversos casos, a conduta dos investigados ultrapassou o que considerou o "limite da tolerância diferenciada imposta àqueles que servem ao público". Para o Ministério Público, os elementos coletados revelaram um "evidente desiderato" de Allan dos Santos, Oswaldo Eustáquio e Marcos do Val em ofender os agentes públicos vinculados às investigações do STF.
No entanto, apesar do reconhecimento do intuito ofensivo, a PGR concluiu que o material não era robusto o suficiente para fundamentar uma denúncia pelos crimes inicialmente apontados pela PF. No parecer, o órgão destacou que as provas "não lograram demonstrar a existência de articulação estruturada" para incitar crimes contra agentes públicos ou para obstruir, de forma concreta, investigações específicas.
A avaliação do Ministério Público Federal foi de que os fatos investigados se assemelham mais a crimes contra a honra praticados contra servidores públicos. Para que esses delitos pudessem ser processados, seria imprescindível a representação ou queixa das próprias vítimas, ou seja, dos agentes públicos ofendidos, o que não ocorreu no processo.
Ao acolher o posicionamento da PGR, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que compete ao Ministério Público a prerrogativa de decidir entre oferecer uma denúncia ou solicitar o arquivamento de um inquérito. A decisão de Moraes determina o encerramento do caso, com a ressalva de que as apurações poderão ser retomadas caso surjam novas provas ou elementos relevantes.



