Nunes Marques freia atuação de ministra em processos de propaganda no TSE
Decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral amplia grupo de julgamento e tira concentração de casos de Estela Aranha, indicada por Lula.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, promoveu uma alteração na composição do grupo responsável pela análise de processos de propaganda eleitoral. A partir de agora, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), integra o time de magistrados que delibera sobre essas questões. A medida dilui a concentração de casos que, até então, estavam majoritariamente sob a responsabilidade de Estela Aranha, nomeada por Lula.
A função dos juízes auxiliares envolve o crucial julgamento de matérias ligadas à propaganda eleitoral. Isso inclui a verificação de irregularidades em materiais de campanha, como vídeos e publicações, e a análise de pedidos de direito de resposta por parte de candidatos ou partidos.
Historicamente, em 2025, a então presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, havia designado Estela Aranha e Vera Lúcia Santana Araújo para atuarem como juízas auxiliares da propaganda. Entretanto, Vera Lúcia deixou a Corte em fevereiro deste ano.
Após assumir a Presidência do TSE, Nunes Marques já havia incluído seu próprio nome e o do ministro André Mendonça na distribuição desses processos. Com a mais recente mudança, que adiciona Bellizze, o grupo de análise se expande, garantindo uma maior diversidade na avaliação das questões.
Com a nova configuração, os processos de propaganda eleitoral, que antes eram automaticamente direcionados à única ocupante da função, passam a ser distribuídos de forma equitativa entre todos os nomes designados para a tarefa. Essa nova sistemática busca agilizar e balancear as análises.
Além da ampliação do grupo, Nunes Marques também determinou uma nova regra para as deliberações: todas as decisões tomadas pelos juízes auxiliares deverão ser submetidas de maneira imediata ao Plenário do TSE. A Corte terá a prerrogativa de optar pela análise desses casos em sessão virtual, otimizando o fluxo decisório.



