Logo
Poconé-MT

Prefeita sanciona lei que torna alfabetização política permanente em Poconé

Programa 'Alfabetiza + Poconé' visa garantir aprendizado adequado para crianças na educação municipal.

publicado em 01/11/2026 às 18:37

Prefeita sanciona lei que torna alfabetização política permanente em Poconé
Crédito: Reprodução / Internet

⚡ ENTENDA EM 30 SEGUNDOS:

  • A prefeita em exercício Camila Barbosa Moreira da Silva sancionou a Lei Municipal nº 2.479 em 29 de outubro de 2026.

  • O programa 'Alfabetiza + Poconé' visa garantir que crianças desenvolvam habilidades de leitura e escrita até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

  • A iniciativa inclui formação de professores, criação de espaços de leitura e combate à evasão escolar.

  • Por que importa: A nova política pública é crucial para melhorar a alfabetização e os indicadores educacionais em Poconé, assegurando que crianças tenham acesso a uma educação de qualidade.

    O que vem a seguir: O programa será implementado com recursos da Secretaria Municipal de Educação e parcerias, com acompanhamento de resultados por meio de avaliações periódicas.


    No dia 29 de outubro de 2026, a prefeita em exercício de Poconé, Camila Barbosa Moreira da Silva, sancionou a Lei Municipal nº 2.479, que institui o programa 'Alfabetiza + Poconé: Toda Criança Lendo e Escrevendo na Idade Certa'. A nova legislação estabelece uma política pública permanente voltada para a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento educacional das crianças no município.

    O programa, que será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, tem como objetivo assegurar que todos os estudantes desenvolvam habilidades de leitura, escrita, fluência leitora e letramento matemático até o final do 2º ano do Ensino Fundamental. As diretrizes seguem as orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

    As ações do programa contemplarão crianças de 4 e 5 anos matriculadas na Educação Infantil, além dos alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental. A proposta inclui dez eixos de atuação, com foco na formação dos profissionais da educação, na melhoria dos ambientes escolares e no acompanhamento individualizado da aprendizagem.

    Entre as medidas previstas estão a formação continuada de professores e gestores, a criação de espaços de leitura nas escolas e a implementação de estratégias para recuperar conteúdos e habilidades não assimilados. O programa também busca combater a infrequência, o abandono escolar e a evasão.

    Outro aspecto relevante da nova legislação é a atenção à diversidade e à inclusão no ambiente escolar. As ações deverão promover o respeito às diferenças, a educação para as relações étnico-raciais e a construção de espaços pedagógicos mais acolhedores. O acompanhamento dos resultados será feito por meio de avaliações periódicas, incluindo o Sistema de Avaliação Educacional de Poconé (SAEP).

    A lei também prevê a concessão de cinco Bolsas de Incentivo para profissionais que atuarão na formação e acompanhamento pedagógico nas unidades escolares, totalizando um investimento mensal de R$ 11 mil. A seleção dos beneficiários ocorrerá por meio de edital ou chamamento interno público, considerando a formação acadêmica e a experiência na área educacional.

    O custeio do programa será realizado com recursos da Secretaria Municipal de Educação, além de permitir parcerias com universidades, instituições públicas e privadas e organizações da sociedade civil, ampliando as possibilidades de apoio técnico e pedagógico.

    Com a sanção da Lei nº 2.479, Poconé implementa uma política estruturada para fortalecer a alfabetização na rede municipal, com a expectativa de que a iniciativa melhore os indicadores educacionais e assegure que as crianças tenham acesso às condições necessárias para aprender a ler, escrever e desenvolver conhecimentos matemáticos na idade adequada.

    ⏱️ Cronologia dos Fatos: Relembre o Caso

    Linha do Tempo: Acompanhe a sucessão cronológica dos principais marcos, declarações e documentos apurados nesta cobertura.

    • 29 de Outubro de 2026  - Sancionada a Lei Municipal nº 2.479

      A prefeita em exercício de Poconé, Camila Barbosa Moreira da Silva, sanciona a Lei Municipal nº 2.479, que institui o programa 'Alfabetiza + Poconé: Toda Criança Lendo e Escrevendo na Idade Certa'. A lei estabelece uma política pública permanente voltada para a melhoria da aprendizagem e do desenvolvimento educacional das crianças no município, garantindo que todos os estudantes desenvolvam habilidades de leitura, escrita e letramento matemático até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

    • Início de 2026  - Preparação para o programa 'Alfabetiza + Poconé'

      A Secretaria Municipal de Educação inicia os preparativos para a implementação do programa 'Alfabetiza + Poconé', que visa garantir a alfabetização de crianças de 4 a 5 anos na Educação Infantil e alunos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, seguindo as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

    • 2026  - Desenvolvimento de ações integradas

      O programa 'Alfabetiza + Poconé' contempla ações integradas em dez eixos de atuação, focando na formação continuada de professores, criação de espaços de leitura e estratégias para recuperação de conteúdos não assimilados, além de medidas para combater a infrequência e a evasão escolar.

    • 2026  - Concessão de Bolsas de Incentivo

      A nova legislação prevê a concessão de cinco Bolsas de Incentivo para profissionais que atuarão na formação e acompanhamento pedagógico nas unidades escolares, com um investimento mensal total de R$ 11 mil, visando melhorar a qualidade da educação no município.

    Portal de Notícias
    Aviso Legal & Editorial

    As opiniões, análises, informações e declarações contidas nesta matéria e nas colunas assinadas são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores, colunistas e redatores, não representando necessariamente a opinião, o posicionamento institucional ou a diretriz editorial do Modo News. O portal preza pela pluralidade democrática de ideias e pela liberdade de imprensa, assegurando o direito de resposta e retificação nos termos da Lei nº 13.188/2015.

    comentários (0)

    você precisa estar logado para comentar.

    entrar / cadastrar