Após disputa de décadas, STF determina pagamento de R$ 132,9 mil de MT ao Pará
Decisão definitiva encerra disputa de décadas e exige pagamento via precatório; imóveis rurais ficam 'no limbo' da regularização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que Mato Grosso pague R$ 132,9 mil ao Pará para cobrir despesas com honorários advocatícios. A decisão é o desfecho de uma antiga disputa territorial que finalmente teve seus limites definidos pela Corte, com o valor a ser quitado por meio de precatório.
A controvérsia sobre os limites geográficos entre os dois estados remonta a 1922, quando a divisão territorial foi demarcada. Após quase 22 anos de embate judicial, o STF já havia mantido as fronteiras estabelecidas em 2020. No entanto, em maio de 2023, Mato Grosso ingressou com uma nova ação na Corte, buscando questionar o entendimento.
Devido à quantia definida, que ultrapassa o limite permitido para pagamentos via Requisição de Pequeno Valor (RPV), o Supremo Tribunal Federal determinou a expedição de um precatório. Este documento consiste em uma ordem judicial para a quitação de dívidas do poder público após o encerramento definitivo do processo legal.
Apesar da resolução da disputa, a decisão levantou novas preocupações em relação a propriedades rurais. Muitos imóveis estão fisicamente localizados em território paraense, mas continuam com seus registros imobiliários vinculados a Mato Grosso, criando um cenário de insegurança jurídica.
Um dos casos envolve três áreas rurais que, embora registradas em Vila Rica, no nordeste de Mato Grosso, encontram-se de fato no território do Pará. O proprietário desses imóveis relatou dificuldades significativas para transferir os registros e regularizar as terras junto aos órgãos competentes.
Para tentar solucionar essa questão, foi firmado um acordo que prevê a elaboração de um diagnóstico detalhado da situação dessas propriedades. Além disso, será desenvolvido um plano de trabalho específico para encaminhar a regularização fundiária da região.
Conforme a determinação do STF, o valor da cobrança foi devidamente atualizado e não houve qualquer contestação por parte do governo de Mato Grosso. Diante disso, o estado deverá providenciar o pagamento do montante ao Pará.



