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Senado pode desafiar Gilmar e destravar impeachment de ministros do STF

Decisão monocrática de ministro alterou rito e elevou quórum para afastamento, mas não foi referendada pelo plenário desde dezembro de 2025; juristas alertam para riscos de embate.

publicado em 14/10/2026 às 10:55

Senado pode desafiar Gilmar e destravar impeachment de ministros do STF
Crédito: Foto: Alejandro Zambrana/STF

Uma maioria de senadores articulada no Congresso Nacional pode derrubar ou ignorar uma liminar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que endureceu as regras para a instauração de processos de impeachment contra magistrados da Corte. A medida, expedida em dezembro de 2025 e nunca submetida ao plenário do STF, é vista como uma blindagem aos ministros e pode gerar um novo embate institucional entre os Poderes.

A decisão liminar de Mendes suspendeu parte da Lei do Impeachment por meio de um ato monocrático. Na prática, a medida impede o afastamento imediato de um ministro do STF assim que o processo de impedimento é instaurado e, ainda, eleva o quórum necessário para essa instauração de 41 para 54 senadores. Este patamar de 54 votos era exigido apenas para a destituição definitiva ao final do processo, e não para suas fases iniciais, o que, de fato, torna os ministros mais protegidos.

A opção mais radical que o Senado teria seria ignorar completamente a liminar de Gilmar Mendes e seguir o rito original da Lei do Impeachment, de 1950. Contudo, essa via não conta com amplo apoio na comunidade jurídica, mesmo entre aqueles que criticam a decisão do ministro.

Precedente de 2016 e o embate com Renan Calheiros

Um cenário de enfrentamento institucional semelhante ocorreu em 2016, quando o Supremo Tribunal Federal foi forçado a recuar de uma decisão monocrática. Naquela ocasião, uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello determinou o afastamento do então presidente do Senado, Renan Calheiros, do cargo.

Calheiros se recusou a cumprir a ordem, e a Mesa do Senado, com apoio de aliados, comunicou ao STF que o afastamento só ocorreria caso fosse confirmado pelo plenário. Diante da recusa e da pressão, os ministros se reuniram às pressas e derrubaram a liminar de Marco Aurélio, permitindo que o senador permanecesse no comando da Casa.

À época, Renan Calheiros era réu em processo criminal e ocupava o terceiro lugar na linha sucessória da Presidência da República. O Senado argumentou que a liminar afetaria “gravemente” votações urgentes, que a decisão que o tornara réu não havia sido publicada, e que a Casa tinha poder de suspender o processo, além de não terem sido dadas oportunidade de defesa a Calheiros e ao próprio Senado.

Críticas à liminar de Gilmar e caminhos para reversão

Juristas consultados consideram a atual liminar de Gilmar Mendes problemática, mas veem com preocupação a possibilidade de o Senado simplesmente ignorá-la. A lei que disciplina a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), instrumento legal usado na liminar, permite ao STF suspender normas, mas exige o aval da “maioria absoluta” dos ministros (seis de 11) para a decisão, embora o relator possa agir em casos de urgência ou recesso, com a condição de submeter a medida ao plenário.

Apesar de Gilmar Mendes ter liberado o processo para julgamento pelos demais ministros desde dezembro de 2025, o presidente da Corte, Edson Fachin, não agendou uma sessão para a análise conjunta, mantendo a liminar em vigor até hoje.

Outra via para anular a decisão de Gilmar seria a revisão pelo próprio plenário do STF, o que não ocorreu. Um caminho mais longo e complexo seria o Senado aprovar uma nova Lei do Impeachment, substituindo a legislação de 1950. Um projeto de lei com essa finalidade, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski, tramita desde 2023, mas está parado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta de nova lei busca atualizar a legislação sobre crimes de responsabilidade e, diferentemente da liminar de Gilmar, preserva o afastamento cautelar da autoridade com a maioria simples de votos no recebimento da denúncia, conforme prevê seu texto. Com a atual composição do Senado, a bancada conservadora poderia destrancar a tramitação desse projeto.

Juristas alertam sobre descumprimento

Para o advogado Vitor Marques, mestre e doutor em Filosofia do Direito pela PUC-SP, o Senado deve cumprir a liminar de Gilmar. Ele explica que “a medida cautelar concedida ad referendum do Plenário produz efeitos desde a sua publicação. O referendo é condição de sua permanência, e não de sua eficácia. Enquanto não for revogada ou modificada pelo colegiado, a decisão vincula a todos, inclusive o Senado Federal”.

Marques, embora reconheça argumentos que o Senado poderia invocar para desconsiderar a decisão (como a competência privativa da Casa ou a ausência de referendo), ressalta que “nenhum desses argumentos autoriza o descumprimento”. Ele compara com os processos de impeachment de Fernando Collor e Dilma Rousseff, nos quais o STF alterou ritos para garantir o devido processo legal. “O caráter político do impeachment não afasta o controle jurisdicional sobre o rito e o devido processo legal. O mérito da acusação permanece com o Senado; a regularidade do procedimento, não”, afirma.

O advogado crítica o fato de a decisão de Gilmar Mendes não ter sido apreciada pelo plenário, o que legitima a contestação. Contudo, defende que a crítica deve ser feita pelos “instrumentos que o próprio ordenamento oferece: o agravo e o pedido de reconsideração; a cobrança do referendo imediato que o Regimento Interno do STF passou a exigir após a Emenda Regimental nº 58/2022; a via legislativa, com a edição de uma nova Lei do Impeachment”.

Marques lembra que em dezembro de 2025 o Senado já conseguiu reverter parte da liminar de Gilmar Mendes que limitava ao procurador-geral da República a prerrogativa de pedir impeachment de ministros. Para ele, descumprir a liminar seria “converter a discordância em autotutela”.

“O Senado substituiria a decisão judicial por sua própria vontade e passaria a decidir, sozinho, quais decisões judiciais devem ou não ser observadas. Estaríamos diante de uma medida de exceção cuja fonte seria o Poder Legislativo, conjugando os dois movimentos que caracterizam o autoritarismo legislativo: a concentração de poder e a restrição do controle exercido pelos demais Poderes”, adverte. Ele complementa que “a resposta institucional a uma decisão monocrática é o colegiado, e não a desobediência. O Senado pode e deve cobrar o referendo célere da medida. Não pode ignorá-la”.

O precedente de 2016, que envolveu Renan Calheiros, não serve como base jurídica para esta situação, na análise de Marques. “Em 2016, a liminar atingia diretamente a direção interna do Senado, cuja escolha a Constituição atribui aos próprios parlamentares. Num processo de impeachment, o Senado não estaria defendendo sua autonomia, mas removendo obstáculos para atingir membro de outro Poder. A lógica defensiva se converteria em ofensiva”, argumenta.

O professor Rubens Beçak, mestre e doutor em Direito Constitucional pela USP, concorda que a liminar do STF deve ser respeitada pelo Senado para evitar uma “queda de braço” entre os Poderes. Ele também critica o fato de a liminar de Gilmar Mendes “simplesmente foi dada e parou”, sem ser levada a plenário para análise, o que considera “uma medida dada muito, talvez, no calor do momento, e que merece uma crítica aguda”, especialmente pelo quórum elevado para instauração do processo de impeachment.

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