Prioridade de voto no segundo turno é garantida para idosos e acompanhantes
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta nas seções eleitorais neste domingo (25)

Os 158,7 milhões de eleitores que comparecerão às urnas no segundo turno das eleições, neste domingo (25), votarão apenas para presidente da República e governador, conforme o estado. A legislação eleitoral garante prioridade nas seções de votação para determinados grupos, especialmente em caso de filas.
A prioridade absoluta é concedida aos eleitores com mais de 80 anos, que têm o direito de votar antes de qualquer outra pessoa, independentemente do horário de chegada. Essa prioridade também se estende ao acompanhante do eleitor prioritário, assegurando que possam exercer seu direito de voto sem atrasos.
Além dos idosos, outros públicos que têm prioridade nas filas incluem:
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida,
enfermos,
autistas,
obesos,
gestantes,
lactantes,
pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.
Esses grupos têm o direito de votar antes dos demais eleitores, garantindo uma maior acessibilidade durante o pleito.
Profissionais envolvidos na organização das eleições também gozam de prioridade. Entre eles estão candidatas e candidatos, juízes eleitorais e seus auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais e militares ou agentes de segurança que estejam em serviço.
É importante que os eleitores estejam cientes de seus direitos e da legislação que os protege, garantindo que todos possam votar de forma justa e equitativa, especialmente os grupos mais vulneráveis.

As opiniões, análises, informações e declarações contidas nesta matéria e nas colunas assinadas são de inteira e exclusiva responsabilidade de seus respectivos autores, colunistas e redatores, não representando necessariamente a opinião, o posicionamento institucional ou a diretriz editorial do Modo News. O portal preza pela pluralidade democrática de ideias e pela liberdade de imprensa, assegurando o direito de resposta e retificação nos termos da Lei nº 13.188/2015.


