Eleições 2026: Presos podem votar? Entenda as regras
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantém o direito ao voto para presos provisórios nas Eleições 2026.

A Constituição Federal de 1988 proíbe expressamente o voto dos presos condenados por sentença criminal transitada em julgado.
Trata-se da aplicação direta do Artigo 15, Inciso III, que prevê a suspensão dos direitos políticos durante o período em que durarem os efeitos da condenação.
Por outro lado, a legislação brasileira assegura o direito ao voto aos presos provisórios (aqueles que ainda não tiveram uma condenação definitiva).
Em março de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.358/2026 (conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann). Entre suas diretrizes, a nova legislação alterou drasticamente esse panorama ao proibir expressamente o alistamento eleitoral e o voto de todo e qualquer preso, independentemente de a condenação ser definitiva ou provisória.
Diante das mudanças e da proximidade do pleito eleitoral, a matéria foi levada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em sua decisão, o TSE determinou a suspensão desse trecho específico da Lei Antifacção para as eleições de outubro de 2026, mantendo temporariamente o direito de voto dos presos provisórios e dos adolescentes custodiados.
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral atua como uma transição para o pleito atual. A partir de 2027, a proibição total prevista na Lei Antifacção passará a vigorar em sua plenitude para todas as eleições subsequentes. Com isso, o direito ao alistamento eleitoral e ao voto para presos provisórios deixará oficialmente de existir no ordenamento brasileiro.
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Tania Gonçalves - Advogada - 📱 t.goncalvesadv



