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Campinápolis

MP recomenda remoção de posts de prefeito por promoção pessoal em MT

Ação aponta promoção pessoal em 22 postagens nas redes sociais do gestor municipal, com prazo de dez dias para cumprimento.

publicado em 02/11/2026 às 02:55
atualizado há cerca de 1 hora

MP recomenda remoção de posts de prefeito por promoção pessoal em MT
Crédito: Reprodução / Redes sociais

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma recomendação ao prefeito de Campinápolis, Jeovan Faria (Republicanos), para que ele remova a marca "Prefeito Jeovan Faria" de todo material publicitário custeado pela prefeitura. O prazo estipulado para a retirada é de dez dias. A ação se baseia em um inquérito civil que investiga a promoção pessoal do gestor nas redes sociais, especificamente em postagens realizadas entre 29 de dezembro de 2025 e 6 de janeiro de 2026.

O promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb identificou 22 publicações no perfil do Instagram do prefeito, onde aparece a frase "O prefeito Jeovan Faria agradece" acompanhada de sua imagem, sem a identificação do município. Essas postagens foram coletadas por meio de um software de evidências digitais e incluem conteúdos sobre emendas parlamentares e obras na cidade.

Uma das publicações, datada de 6 de janeiro, foi feita em parceria com o perfil "mixagoratv", apresentando um formato de notícia que não respeita as normas de publicidade oficial. O promotor argumenta que essa prática compromete a transparência dos gastos públicos, uma vez que apresenta conteúdo pago como se fosse reportagem.

Além disso, o inquérito também investiga um vídeo institucional sobre o Programa Fila Zero, que mostra pacientes em ambientes hospitalares, incluindo um em mesa cirúrgica, sem o devido consentimento para uso de imagem, o que contraria a Lei Geral de Proteção de Dados.

A recomendação do MPMT destaca que a comunicação da prefeitura deve ser distinta da comunicação pessoal do prefeito. O promotor esclarece que o político pode utilizar suas redes sociais para publicações pessoais, desde que não sejam produzidas ou pagas com recursos públicos.

A Constituição proíbe que a publicidade de órgãos públicos contenha elementos que promovam pessoalmente autoridades. A Lei de Improbidade Administrativa também considera irregular a publicidade que utilize recursos públicos para promover agentes políticos.

O documento do MPMT solicita que todas as obras, programas e serviços sejam divulgados em nome do município, sem menções a políticos. Além disso, contratos futuros de publicidade devem incluir cláusulas que impeçam a produção de conteúdo para perfis pessoais de agentes públicos.

A prefeitura já se manifestou anteriormente, defendendo a legalidade das publicações questionadas. O promotor, no entanto, ressalta que a recomendação não implica um juízo de valor sobre a responsabilidade do prefeito, que ainda está sob investigação. O município deve informar ao MPMT se acatará as medidas propostas e comprovar as ações tomadas dentro do prazo estipulado.

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