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Eleições 2026

Trabalhadores têm direito a se ausentar para votar nas eleições

Direito assegurado pela Lei Eleitoral garante que a falta não será descontada do salário.

publicado em 25/10/2026 às 02:18
atualizado há 1 dia

Trabalhadores têm direito a se ausentar para votar nas eleições
Crédito: © Antonio Cruz / Agência Brasil

O eleitor que precisa trabalhar no dia da eleição tem o direito de se ausentar do serviço para exercer o voto, de acordo com o artigo 234 da Lei Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026. Essa ausência deve considerar o tempo de deslocamento até a seção eleitoral e o tempo de espera na fila, se houver.

As normas garantem que trabalhadores que atuam em serviços essenciais ou que prestam serviços a terceiros também possam se afastar sem prejuízo salarial. Essa regra é aplicável até mesmo para aqueles que não são obrigados a votar, como maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Impedir um trabalhador de exercer seu direito ao voto é considerado crime eleitoral, com penalidades que incluem detenção de até seis meses e multa.

O TSE recomenda que os trabalhadores que precisarão sair para votar no próximo dia 25 combinem antecipadamente um horário com seus empregadores. Caso o eleitor precise votar em um município diferente de onde trabalha, ele também tem o direito de se ausentar sem que a falta seja descontada.

Além disso, trabalhadores convocados para atuar como mesários têm o direito de se ausentar do trabalho e podem receber folgas em dobro pelos dias em que estiverem à disposição da Justiça Eleitoral.

É importante ressaltar que a coação para que um trabalhador vote ou deixe de votar em determinado candidato é crime eleitoral. Essa prática pode ser realizada por chefes ou superiores, afetando trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos. Exemplos de assédio eleitoral incluem ameaças de demissão ou promessas de vantagens em troca do voto.

Os trabalhadores que se sentirem vítimas de assédio eleitoral podem denunciar a situação ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).

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